Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 883 de 29 de Agosto de 1945

Cria cargos de estagiárias no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criados, no quadro do magistério primário do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, 100 (cem) cargos de estagiárias, padrão IV, os quais serão providos na forma estabelecida pelo Decreto nº 7.640, de 28 de dezembro de 1938.