Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 883 de 29 de Agosto de 1945
Cria cargos de estagiárias no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no quadro do magistério primário do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, 100 (cem) cargos de estagiárias, padrão IV, os quais serão providos na forma estabelecida pelo Decreto nº 7.640, de 28 de dezembro de 1938.