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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 883 de 29 de Agosto de 1945

Cria cargos de estagiárias no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

A despesa decorrente do provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, sera atendida pela dotação de Cr$ 1.391.000,00, do orçamento vigente, classificada sob código local 04-02 e geral 8-33-4, nº 32, verba destinada a criação de novos cargos ou serviços, reorganização ou ampliação dos já existentes, mediante promulgação prévia de decretos-leis.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 883 /1945