JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 366 de 29 de Agosto de 1943

Faz alteração na discriminação de verbas.

O Interventor Federal interino no Estado do Rio Grande do Sul, no caso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 3968, de 12 do corrente, do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE, 20 de Agosto de 1943.


Art. 1º

Façam-se no quadro da despesa do orçamento vigente, constante do Código Local 08-01 - Departamento Estadual de Estatísticas, as seguintes alterações, mantendo o total das verbas: 8-07-3 d) MATERIAL DE CONSUMO Verba sob a rubrica "Custeio e conservação do automóvel fica com a sua dotação de Cr$ 7.400,00 suprimida; Verba sob a rubrica "Material de Expediente" fica aumentada de Cr$ 60.000,00 para Cr$ 64.400,00; Verba sob a rubrica "Luz e energia elétrica" fica aumentada de Cr$ 4.200,00 para Cr$ 7.200,00.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Miguel Tostes, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 366 de 29 de Agosto de 1943