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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 366 de 29 de Agosto de 1943

Faz alteração na discriminação de verbas.

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Art. 1º

Façam-se no quadro da despesa do orçamento vigente, constante do Código Local 08-01 - Departamento Estadual de Estatísticas, as seguintes alterações, mantendo o total das verbas: 8-07-3 d) MATERIAL DE CONSUMO Verba sob a rubrica "Custeio e conservação do automóvel fica com a sua dotação de Cr$ 7.400,00 suprimida; Verba sob a rubrica "Material de Expediente" fica aumentada de Cr$ 60.000,00 para Cr$ 64.400,00; Verba sob a rubrica "Luz e energia elétrica" fica aumentada de Cr$ 4.200,00 para Cr$ 7.200,00.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 366 /1943