Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 762 de 17 de Março de 1945
Autoriza a alienação, em concorrência publica, de um prédio e um terreno, situados em Camaquã.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º nº V, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a resolução nº 6.603, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 17 de março de 1945.
Fica o Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preços básicos de Cr$ 6.500,00 e Cr$ 2.000,00, ou sejam em conjunto de Cr$ 8.500,00, um prédio e um terreno, situado em Camaquã, e adjudicados ao Estado no ano de 1936, em pagamento de dividas existentes por ocasião do inventário dos bens deixados por Amado Peraz, tendo o dito prédio, que é de material - meia água - quatro aberturas de frente, à rua 7 de setembro, com entradas ao lado, limitando-se com terrenos da mesmo herança, por uma lado e com Vivaldino Rodrigues Mendes por outro. - Quanto ao terreno, também, situado a rua 7 de setembro, com 28,40 de frente e meia quadra de fundos, limita-se ao norte com o terreno de Barnado Silveira, e ao Sul com o terreno da herança.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.