JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 762 de 17 de Março de 1945

Autoriza a alienação, em concorrência publica, de um prédio e um terreno, situados em Camaquã.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º nº V, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a resolução nº 6.603, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 17 de março de 1945.


Art. 1º

Fica o Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preços básicos de Cr$ 6.500,00 e Cr$ 2.000,00, ou sejam em conjunto de Cr$ 8.500,00, um prédio e um terreno, situado em Camaquã, e adjudicados ao Estado no ano de 1936, em pagamento de dividas existentes por ocasião do inventário dos bens deixados por Amado Peraz, tendo o dito prédio, que é de material - meia água - quatro aberturas de frente, à rua 7 de setembro, com entradas ao lado, limitando-se com terrenos da mesmo herança, por uma lado e com Vivaldino Rodrigues Mendes por outro. - Quanto ao terreno, também, situado a rua 7 de setembro, com 28,40 de frente e meia quadra de fundos, limita-se ao norte com o terreno de Barnado Silveira, e ao Sul com o terreno da herança.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 762 de 17 de Março de 1945