Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 762 de 17 de Março de 1945
Autoriza a alienação, em concorrência publica, de um prédio e um terreno, situados em Camaquã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.