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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 762 de 17 de Março de 1945

Autoriza a alienação, em concorrência publica, de um prédio e um terreno, situados em Camaquã.

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Art. 1º

Fica o Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preços básicos de Cr$ 6.500,00 e Cr$ 2.000,00, ou sejam em conjunto de Cr$ 8.500,00, um prédio e um terreno, situado em Camaquã, e adjudicados ao Estado no ano de 1936, em pagamento de dividas existentes por ocasião do inventário dos bens deixados por Amado Peraz, tendo o dito prédio, que é de material - meia água - quatro aberturas de frente, à rua 7 de setembro, com entradas ao lado, limitando-se com terrenos da mesmo herança, por uma lado e com Vivaldino Rodrigues Mendes por outro. - Quanto ao terreno, também, situado a rua 7 de setembro, com 28,40 de frente e meia quadra de fundos, limita-se ao norte com o terreno de Barnado Silveira, e ao Sul com o terreno da herança.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 762 de 17 de Março de 1945