Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 911 de 27 de Setembro de 1945
Dá nova discriminação a diversas a diversas verbas do Cód. 02-11 da lei orçamentária em vigor.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a resolução nº 7.420 de 17-9-1945, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 27 de setembro de 1945.
Passam a ter a discriminação seguinte as verbas abaixo especificadas do código 02-11 - Diretoria das Prefeituras Municipais, da lei orçamentária em vigor: Cód. 8.07.0 - a) PESSOAL FIXO 2 - ajuda de custo; diárias; gratificações; substituições... Cr$ 125.000,00 Cód. 8.07.4 - e) DESPESAS DIVERSAS 7) - Locação de prédio ........................ Cr$ 60.000,00 8) - luz e energia; telefones ................ Cr$ 7.000,00 9) - Passagens e bagagens ................. Cr$ 18.000,00 10) - encadernações ........................... Cr$ 5.000,00 11) - Despesas imprevistas ................ Cr$ 6.000,00
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.