Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 911 de 27 de Setembro de 1945
Dá nova discriminação a diversas a diversas verbas do Cód. 02-11 da lei orçamentária em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.