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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 911 de 27 de Setembro de 1945

Dá nova discriminação a diversas a diversas verbas do Cód. 02-11 da lei orçamentária em vigor.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 911 /1945