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código de águas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais35.068 de 10/11/1993

    Quadro Setorial DE Lotação II - Secretaria DE Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Cargos DE provimento em comissão criados UNIDADE CLASSE SIMBOLO Nº DE CARGOS RECRUTAMENTO CÓDIGO DOS CARGOS Secretaria DE Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Assistente DE Gabinete S-04 02 Amplo MG28-AG15 e AG16 04 limitado MG28-AG17 a AG20...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.455 de 17/08/2010

    Art. 1º - A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 185 com a seguinte redação: " 185 Saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três) mil HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas. 31/07/2012 "(nr)...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais625 de 19/11/2014

    Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da barragem de perenização destinada ao Sistema de Abastecimento de Água Integrado Mato Verde e Catuti, a ser executada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Mato Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Est...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais34.197 de 19/11/1992

    Art. 1º - – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, nº XIII, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de provimento em comissão de assistente de Gabinete, código Mg-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.811 de 14/12/2011

    Art. 3º, II - dotar a população de baixa renda e com dificuldade no acesso a recursos hídricos, em municípios do semiárido do Estado de Minas Gerais, de infraestrutura hídrica para consumo humano por meio da construção de cisternas de placas, face ao estabelecimento de vínculo de cooperação entre os partícipes; o projeto ajudará famílias a superar dificuldades causadas pela escassez d’água, por meio de conscientização de formas de captação, conservação e uso adequado da água da chuva.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais46.730 de 25/03/2015

    Art. 2º, XII - Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM; e...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.580 de 16/08/1965

    O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 22 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais789 de 29/03/1937

    Art. 3º - Para tal fornecimento a Companhia Sul Mineira de Energia Elétrica S|A., só poderá utilizar a energia produzida na usina hidroelétrica que realiza o aproveitamento da queda d'água do Pinheirinho, já manifestado de acordo com o art. 149 do Código de Águas.