Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.455 de 17 de agosto de 2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 45.455, de 17/8/2010, foi revogado pelo item 312 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 45, de 26 de março de 2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 185 com a seguinte redação: " 185 Saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três) mil HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas. 31/07/2012 "(nr)
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.