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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.455 de 17 de agosto de 2010

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Art. 1º

A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 185 com a seguinte redação: " 185 Saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três) mil HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas. 31/07/2012 "(nr)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.455 /2010