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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 625 de 19 de novembro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da barragem de perenização destinada ao Sistema de Abastecimento de Água Integrado Mato Verde e Catuti, a ser executada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Mato Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da barragem de perenização do Sistema de Abastecimento de Água Integrado Mato Verde e Catuti, a ser executada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Mato Verde.

Parágrafo único

A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU –, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º

Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único

A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Alceu José Torres Marques Alencar Santos Viana Filho