Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 625 de 19 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da barragem de perenização do Sistema de Abastecimento de Água Integrado Mato Verde e Catuti, a ser executada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Mato Verde.
Parágrafo único
A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU –, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.