Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.730 de 25 de março de 2015
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor a revisão, a sistematização e a reestruturação dos programas da administração pública estadual com a finalidade de incorporar, no âmbito do Estado, as boas práticas e as experiências do Programa Cultivando Água Boa, implementado pela ITAIPU. (O Decreto nº 46.730, de 25/3/2015, foi revogado pelo inciso XCIX do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei n° 21.149, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Fica constituído Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor a revisão, a sistematização e a reestruturação dos programas da administração pública estadual com a finalidade de incorporar, no âmbito do Estado, as boas práticas e as experiências do Programa Cultivando Água Boa, implementado pela ITAIPU, entidade binacional constituída nos termos do Artigo III do Tratado de 26 de abril de 1973, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
Integram o Grupo de Trabalho representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo:
Os membros representantes dos órgãos e entidades a que se refere o caput serão indicados pelos seus titulares no prazo de quinze dias contados da publicação deste Decreto.
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades afetos aos temas deste Decreto ou que desenvolvam atividades consideradas relevantes para a viabilização das atribuições do Grupo.
A coordenação e o acompanhamento das atividades do Grupo de Trabalho serão exercidas pela SEPLAG.
os estudos a serem realizados, podendo eleger, como objeto de pesquisa, temas gerais ou específicos das áreas de conhecimento afetas às suas atividades;
O Grupo de Trabalho encaminhará à SEPLAG, no prazo de até seis meses contados da publicação deste Decreto, relatório final contendo a descrição das atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões obtidas e as recomendações devidas, observado o disposto na Lei n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei n° 21.149, de 15 de janeiro de 2014.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL ============================== Data da última atualização: 15/10/2019.