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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.730 de 25 de março de 2015

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho encaminhará à SEPLAG, no prazo de até seis meses contados da publicação deste Decreto, relatório final contendo a descrição das atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões obtidas e as recomendações devidas, observado o disposto na Lei n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei n° 21.149, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.730 de 25 de março de 2015