Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.730 de 25 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe aos membros do Grupo de Trabalho deliberar sobre:
I
a organização das atividades a serem desenvolvidas;
II
os estudos a serem realizados, podendo eleger, como objeto de pesquisa, temas gerais ou específicos das áreas de conhecimento afetas às suas atividades;
III
a indicação de outros membros e convidados que integrarão o Grupo de Trabalho; e
IV
a edição de normas complementares para a constituição e realização das atividades.