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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.730 de 25 de março de 2015

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Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor a revisão, a sistematização e a reestruturação dos programas da administração pública estadual com a finalidade de incorporar, no âmbito do Estado, as boas práticas e as experiências do Programa Cultivando Água Boa, implementado pela ITAIPU, entidade binacional constituída nos termos do Artigo III do Tratado de 26 de abril de 1973, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.730 de 25 de março de 2015