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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.730 de 25 de março de 2015

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Art. 3º

Cabe aos membros do Grupo de Trabalho deliberar sobre:

I

a organização das atividades a serem desenvolvidas;

II

os estudos a serem realizados, podendo eleger, como objeto de pesquisa, temas gerais ou específicos das áreas de conhecimento afetas às suas atividades;

III

a indicação de outros membros e convidados que integrarão o Grupo de Trabalho; e

IV

a edição de normas complementares para a constituição e realização das atividades.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.730 de 25 de março de 2015