Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.730 de 25 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o Grupo de Trabalho representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo:
I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
II
Secretaria de Estado de Educação – SEE;
III
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;
V
Secretaria de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU;
VI
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – SEAPA;
VII
Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig S.A.;
VIII
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG;
IX
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG;
X
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
XI
Instituto Estadual de Florestas – IEF;
XII
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM; e
XIII
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
§ 1º
Os membros representantes dos órgãos e entidades a que se refere o caput serão indicados pelos seus titulares no prazo de quinze dias contados da publicação deste Decreto.
§ 2º
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades afetos aos temas deste Decreto ou que desenvolvam atividades consideradas relevantes para a viabilização das atribuições do Grupo.
§ 3º
Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
§ 4º
A coordenação e o acompanhamento das atividades do Grupo de Trabalho serão exercidas pela SEPLAG.