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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.730 de 25 de março de 2015

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Art. 2º

Integram o Grupo de Trabalho representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo:

I

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

II

Secretaria de Estado de Educação – SEE;

III

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;

V

Secretaria de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU;

VI

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – SEAPA;

VII

Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig S.A.;

VIII

Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG;

IX

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG;

X

Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

XI

Instituto Estadual de Florestas – IEF;

XII

Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM; e

XIII

Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

§ 1º

Os membros representantes dos órgãos e entidades a que se refere o caput serão indicados pelos seus titulares no prazo de quinze dias contados da publicação deste Decreto.

§ 2º

O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades afetos aos temas deste Decreto ou que desenvolvam atividades consideradas relevantes para a viabilização das atribuições do Grupo.

§ 3º

Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.

§ 4º

A coordenação e o acompanhamento das atividades do Grupo de Trabalho serão exercidas pela SEPLAG.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.730 de 25 de março de 2015