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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.580 de 16 de agosto de 1965

Cria Escolas Combinadas no Bairro, da Baixada, na cidade de Abaeté, com a denominação de “Dr. Alfredo Barbosa”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 22 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 22 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),


Art. 1º

– Ficam criadas as Escolas Combinadas "Dr. Alfredo Barbosa", no Bairro da Baixada, na cidade de Abaeté.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreta: Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Combinadas “Dr. Alfredo Barbosa”, no Bairro da Baixada, na cidade de Abaeté. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos16 de agôsto de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada