JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.580 de 16 de agosto de 1965

Cria Escolas Combinadas no Bairro, da Baixada, na cidade de Abaeté, com a denominação de “Dr. Alfredo Barbosa”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 22 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 22 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),


Art. 1º

– Ficam criadas as Escolas Combinadas "Dr. Alfredo Barbosa", no Bairro da Baixada, na cidade de Abaeté.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreta: Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Combinadas “Dr. Alfredo Barbosa”, no Bairro da Baixada, na cidade de Abaeté. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos16 de agôsto de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.580 de 16 de agosto de 1965