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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.197 de 19 de novembro de 1992

Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, nº XIII e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, e no Decreto nº 34.018, de 2 de outubro de 1992, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 34197, de 19 de novembro de 1992.


Art. 1º

– Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, nº XIII, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de provimento em comissão de assistente de Gabinete, código Mg-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

– Os cargos de provimento em comissão de Assessor I, código AS01, extintos nos termos do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Quadro Setorial de Lotação XIII-Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Cargos de provimento em comissão extintos UNIDADE CLASSE SÍMBOLO Nº DE CARGOS CÓDIGO DOS CARGOS Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Assessor I QP-32 16 AS01-PL492,PL493,PL174, AS01-PL64,PL177,PL474, PL180,PL183,PL472,PL476, PL479,PL481,PL485,PL487, PL488 e PL489

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.197 de 19 de novembro de 1992