JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.197 de 19 de novembro de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, nº XIII, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de provimento em comissão de assistente de Gabinete, código Mg-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 34.197 /1992