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código de águas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.710 de 17/09/1965

    Dá denominação de João Lopes a Grupo Escolar de Cambui. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário), decreta:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.778 de 29/09/1965

    Denomina Maria de Araujo Ferreira Malta o Pavilhão do Grupo Escolar Duque de Caxias, de Juiz de Fora. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais9.084 de 01/12/1965

    Cria um Jardim de Infância na cidade de Lajinha. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais9.083 de 01/12/1965

    Cria um Jardim de Infância na cidade de Itambacuri. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais9.217 de 22/12/1965

    Cria um Jardim de Infancia na cidade de Uberlandia. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais9.499 de 26/01/1966

    Cria o Curso Complementar nas cidades que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais37.515 de 13/11/1995

    Art. 1º - Os veículos da frota oficial, cujos responsáveis não tenham até esta data providenciado a troca de placas determinada pelo Código Nacional de Trânsito e legislação federal complementar, serão recolhidos à Secretaria de Estado de recursos Humanos e Administração, no prazo de 30 (trinta) dias,contados da data da publicação deste Decreto.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.687 de 20/12/2007

    Art. 9º - Os Municípios deverão restituir ao Fundo Estadual de Assistência Social o valor transferido, ou o remanescente deste, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos de juros moratórios na forma prevista no § 1º do art. 161 do Código Tributário Nacional, e no prazo improrrogável de trinta dias, nos seguintes casos:...