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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.084 de 01 de dezembro de 1965

Cria um Jardim de Infância na cidade de Lajinha. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica criado o Jardim de Infância na cidade de Lajinha.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.084 de 01 de dezembro de 1965