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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.217 de 22 de dezembro de 1965

Cria um Jardim de Infancia na cidade de Uberlandia. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.


Art. 1º

– Fica criado um Jardim de Infancia na cidade de Uberlandia.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.217 de 22 de dezembro de 1965