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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.710 de 17 de setembro de 1965

Dá denominação de João Lopes a Grupo Escolar de Cambui. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de João Lopes ao 3º Grupo Escolar da Vila Santo Antônio, da cidade de Cambui. (Vide art. 1º do Decreto nº 34.577, de 5/3/1993.) (Vide Decreto nº 42.292, de 30/1/2002.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.710 de 17 de setembro de 1965