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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.778 de 29 de setembro de 1965

Denomina Maria de Araujo Ferreira Malta o Pavilhão do Grupo Escolar Duque de Caxias, de Juiz de Fora. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 1965.


Art. 1º

– Fica denominado Maria de Araujo Ferreira Malta o Pavilhão do Grupo Escolar Duque de Caxias, de Juiz de Fora.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.778 de 29 de setembro de 1965