Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.515 de 13 de novembro de 1995
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1995.
Os veículos da frota oficial, cujos responsáveis não tenham até esta data providenciado a troca de placas determinada pelo Código Nacional de Trânsito e legislação federal complementar, serão recolhidos à Secretaria de Estado de recursos Humanos e Administração, no prazo de 30 (trinta) dias,contados da data da publicação deste Decreto.
- Serão também recolhidos, no prazo de 30(trinta) dias da publicação deste Decreto, para fins de alienação, os veículos da frota oficial que, no período de 1º de junho a 30 de setembro de 1995, tenham apresentado registro ininterrupto de paralisação, comprovado pelo relatório de Lançamento de Gasto de Veículo, instituído pelo Decreto nº23.926, de 4 de outubro de 1984.
A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração publicará, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Decreto, a relação dos veículos enquadrados no artigo anterior.
Sujeita-se à prévia autorização da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração a execução de serviços ou reparos em veículos da frota oficial, cujo valor exceda 40% (quarenta por cento) do valor de mercado do veículo.
Serão computados, para o limite estabelecido neste artigo, os serviços e peças orçados e necessários à recuperação e adequação do veículo às suas atividades normais.
Os veículos cujos reparos não sejam autorizados serão imediatamente recolhidos à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, para fins de alienação.
A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração publicará, mensalmente, tabela de preços de veículos vigentes no mercado, para orientação dos executores do disposto no "caput" deste artigo.
A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, os estudos necessários à elaboração da normas referentes ao dimensionamento das frotas setoriais da Administração Estadual, à racionalização e ao uso adequado do transporte oficial.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado =========== Data da úlitma atualização: 4/8/2014.