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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.515 de 13 de novembro de 1995

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Art. 2º

A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração publicará, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Decreto, a relação dos veículos enquadrados no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.515 /1995