Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.515 de 13 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração publicará, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Decreto, a relação dos veículos enquadrados no artigo anterior.