Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.499 de 26 de janeiro de 1966
Cria o Curso Complementar nas cidades que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.
– Fica criado o Curso Complementar das cidades de Abaeté – Aimorés – Aiuruoca – Alfenas – Almenara – Alto Rio Doce – Andrelandia – Antônio Carlos – Araçuai – Araguari – Azurita – Bambui – Barão de Cocais – Barroso – Bias Fortes – Bicas – Bom Sucesso – Caeté – Campestre – Carandai – Caratinga – Conselheiro Lafaiete – Coqueiral – Corinto – Coronel Fabriciano – Espinosa – Gouveia – Governador Valadares – Igarapé – Ipatinga – Itabirito – Itajubá – Itauna – Jaboticatubas – Juiz de Fora – Lagoa da Prata – Lagoa Santa – Lavras – Luz – Machado – Mar de Espanha – Mariana – Mateus Leme – Morada Nova de Minas – Morro do Pilar – Muriaé – Passos – Patos de Minas – Pedra Azul – Pedro Leopoldo – Pirapora – Pium-i – Pompéu – Ponte Nova – Porteirinha – Pouso Alegre – Raposos – Raul Soares – Rio Acima – Sabará – Santa Luzia – Santo Antônio do Amparo – Santos Dumont – São Gonçalo do Sapucaí – São João Nepomuceno – São José da Lapa – São Lourenço – Serra Azul – Silvianópolis – Vespasiano – Visconde do Rio Branco.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada