Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.083 de 01 de dezembro de 1965
Cria um Jardim de Infância na cidade de Itambacuri. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais