Súmula Anotada - STJ568 de 17/03/20161.269.570/MG, sob o rito do art. 543-C do CPC, prestigiou o entendimento
do STF firmado em repercussão geral, no sentido de que, para as ações
ajuizadas a partir de 9.6.2005 aplica-se o art. 3º da Lei Complementar
118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a
lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento
antecipado de que trata o art. 150, §1º, do CTN. 4. Dessume-se que o
acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ,
razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o
princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: 'Não se conhece do Recurso
E...