Súmula Anotada 318 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. (Súmula n. 318, Corte Especial, julgado em 5/10/2005, DJ de 18/10/2005, p. 103.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] MORTE DE CÔNJUGE E PAI DAS AUTORAS. CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. CULPA IN VIGILANDO. DANO MORAL. ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO. INTERESSE EXCLUSIVO DO AUTOR. [...] O valor arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal a quo não se revela exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie, não justificando a excepcional intervenção desta Corte para rever o quantum indenizatório. 2. A nulidade decorrente da inobservância da regra contida no art. 459, parágrafo único, do CPC só pode ser suscitada pelo autor. [...]" (AgRg no Ag 587873 PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 07/03/2005, p. 263) "AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HAVIDAS COM A INVENÇÃO E REGISTRO NO INPI. CO-TITULAR QUE DEIXA DE PAGAR A SUA QUOTA-PARTE. [...] Formulado pelo autor pedido certo e determinado, somente a ele assiste interesse recursal para suscitar a nulidade da sentença, de caráter relativo, uma vez que a deliberação nenhum prejuízo acarreta ao réu. [...]" (REsp 113700 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2002, DJ 25/11/2002, p. 236) "Marca. Art. 459 do Código de Processo Civil. [...] Não colhe a nulidade pleiteada em torno do art. 459, parágrafo único, do Código de Processo Civil diante da jurisprudência da Corte no sentido de que a 'decretação de nulidade decorrente da inobservância da regra inserta no parágrafo único do art. 459, do CPC, depende de iniciativa do autor' (REsp n° 73.932/RJ, da minha relatoria, DJ de 16/02/98; REsp n° 49.445/SP, Relator o Senhor Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 13/03/95; REsp n° 56.566/MG, Relator o Senhor Ministro Costa Leite, DJ de 10/04/95). [...]" (REsp 330175 PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2001, DJ 01/04/2002, p. 185) "SENTENÇA ILÍQUIDA. PEDIDO CERTO. ARTS. 459, PARÁGRAFO ÚNICO, E 460 DO CPC. [...] Segundo a jurisprudência desta Corte, não estando o Juiz convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação. Interesse recursal em argüir a nulidade da decisão restrito ao demandante. Incidência da súmula nº 83-STJ. [...]" (REsp 162194 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/1999, DJ 20/03/2000, p. 76) "[...] SENTENÇA ILÍQUIDA. PEDIDO CERTO. 'ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC'. NULIDADE RELATIVA CUJA SUSCITAÇÃO SOMENTE AO AUTOR INCUMBE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. [...] Tendo o autor formulado pedido certo na ação de cobrança e vindo ele a obter sentença que o remete à liquidação, para a aferição do 'quantum' da condenação, somente a ele assiste interesse recursal para suscitar a nulidade da sentença, de caráter relativo, uma vez que nenhum prejuízo advém para o réu. II - Construção afinada com os fins teleológicos do processo, e com a instrumentalidade deste tem entendido que não se deve decretar a nulidade da sentença na hipótese contemplada no parágrafo único do art. 459, CPC, uma vez que a mesma retardaria a prestação jurisdicional, contrariando o princípio da celeridade, principal objetivo da norma. III - A remessa ao procedimento liqüidatório para aferição do 'quantum' da condenação não acarreta, em princípio, alteração na distribuição dos ônus da sucumbência, levando-se em conta, inclusive, que o total apurado poderá chegar à importância pedida na inicial, apenas não a podendo ultrapassar. O arbitramento dos honorários da sucumbência em percentual sobre o valor que vier a ser apurado na liquidação já estaria a devida proporcionalização. [...]" (REsp 145246 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/1998, DJ 03/11/1998, p. 149) "[...] SENTENÇA ILÍQUIDA. NULIDADE. DECLARAÇÃO REQUERIDA PELO RÉU. CPC, ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO. [...] Conforme precedentes jurisprudenciais desta Corte, a 'decretação de nulidade decorrente da inobservância da regra inserta no parágrafo único do art. 459 do CPC depende de iniciativa do autor'. [...]" (REsp 149763 SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/1998, DJ 08/09/1998, p. 93) "[...] DESPESAS CONDOMINIAIS. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO E SENTENÇA ILÍQUIDA. [...] NÃO EXISTE VÍCIO ALGUM QUANDO A SENTENÇA E O ACORDÃO, AINDA QUE SUCINTAMENTE, APRESENTAM RAZÕES SUFICIENTES PARA DESAFIAR A MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. 2. NOS TERMOS DE PRECEDENTE DESTA CORTE, A 'DECRETAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERV NCIA DA REGRA INSERTA NO PAR. UNICO DO ART. 459, DO CPC, DEPENDE DE INICIATIVA DO AUTOR' O QUE NÃO OCORREU NO CASO. [...]" (REsp 73932 RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/06/1997, DJ 16/02/1998, p. 85) "PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM QUANTIA DETERMINADA - SENTENÇA ILÍQUIDA - C.P.C. ARTIGO 459, PARÁGRAFO ÚNICO. ACOMODA-SE AOS FINS VISADOS PELO PROCESSO, EVITANDO-SE DEVA-SE CONCLUIR PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, EMBORA EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DE DANOS A SEREM RESSARCIDOS, TER-SE COMO SIMPLESMENTE ANULÁVEL A SENTENÇA QUE CONTRAVENHA O DISPOSTO NO ARTIGO 459, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. O RECONHECIMENTO DO VÍCIO CONDICIONA-SE A ALEGAÇÃO DO AUTOR, A QUEM PREPONDERANTEMENTE INTERESSA A OBSERV NCIA DA NORMA." (REsp 50536 MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/1995, DJ 29/05/1995, p. 15509) "[...] PEDIDO CERTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE INOBSERV NCIA DA REGRA INSERTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 459, DO CPC, DEPENDE DE INICIATIVA DO AUTOR. [...]" (REsp 56566 MG, Rel. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/1995, DJ 10/04/1995, p. 9275) "[...] RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS DANOS CAUSADOS PELO INTERVENTOR A TERCEIROS. SENTENÇA ILÍQUIDA TRANSFORMADA EM LÍQUIDA EM APELAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO AO PRINCÍPIO 'TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM'. [...] O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM NÃO PODE SER ACEITO A PONTO DE QUE SE PERMITA A SUPRESSÃO DE INST NCIA. [...]" (REsp 32258 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/1994, DJ 15/08/1994, p. 20300) "[...] PEDIDO CERTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. DIREITO DO AUTOR. FORMA DE LIQUIDAÇÃO. O DIREITO À SENTENÇA LÍQUIDA, QUANDO CERTO O PEDIDO É DO AUTOR QUE O FORMULA, A SIGNIFICAR QUE O RÉU NÃO TEM INTERESSE PARA RECORRER PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, TANTO MAIS QUANDO, PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, IMPÕE-SE LIQUIDAÇÃO QUANTO AO RESTANTE, APRESENTANDO-SE CONSENTANEO QUE A MESMA SE FAÇA POR ARBITRAMENTO, POR SE TRATAR DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, CONTRATADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO QUE AUFERIU A PARTE RE EM DEMANDAS JUDICIAIS." (REsp 32835 SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/1993, DJ 24/05/1993, p. 10005)