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Súmula Anotada 255 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito. (Súmula n. 255, Corte Especial, julgado em 1/8/2001, DJ de 22/8/2001, p. 338.) **Excerto dos Precedentes Originários** "Embargos infringentes. Agravo retido. [...] A doutrina e a jurisprudência entendem admissível o recurso de embargos infringentes contra decisão majoritária proferida em agravo retido quando se trate de questão de mérito. [...]" (REsp 193741 RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/1999, DJ 13/12/1999, p. 143) "[...] EMBARGOS INFRINGENTES - AGRAVO RETIDO - MATERIA DE MERITO [...] CABEM EMBARGOS INFRINGENTES DA DECISÃO MAJORITÁRIA PROFERIDA EM AGRAVO RETIDO, QUANDO NESTE FOR DECIDIDA MATÉRIA DE MÉRITO. [...]" (REsp 36005 SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/1996, DJ 10/03/1997, p. 5941) "[...] EMBARGOS INFRINGENTES - ACÓRDÃO TOMADO NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO A APELAÇÃO - CABIMENTO. [...] O JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR, NEGANDO SEGUIMENTO A APELAÇÃO, CORRESPONDE AO PRÓPRIO JULGAMENTO DESTE RECURSO. NESTA CIRCUNST NCIA, OS EMBARGOS INFRINGENTES (CPC, ART. 530 ) DEVEM SER ADMITIDOS, QUANDO O ACÓRDÃO QUE DESLINDOU O AGRAVO NÃO SEJA UN NIME." (REsp 79873 BA, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/1996, DJ 03/06/1996, p. 19211) "[...] AGRAVO RETIDO. MATÉRIA DE MÉRITO. [...] EMBARGOS INFRINGENTES. CEDIÇA ORIENTAÇÃO PRETORIANA SOBRE O CABIMENTO DO RECURSO, CONTRA DECISÃO MAJORITÁRIA, SE SE TRATA DE MATÉRIA DE MÉRITO, TAL COMO ACONTECE AO DIREITO DE RETENÇÃO OPONÍVEL A RETOMADA." (REsp 41229 RJ, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9269) "[...] LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. [...] CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES QUANDO A DISSIDÊNCIA LAVRA SOBRE PRELIMINAR DO PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA. [...]" (REsp 24259 RJ, Rel. Ministro BUENO DE SOUZA, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/1992, DJ 15/03/1993, p. 3820) "EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO DE ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA, EM AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. CABEM EMBARGOS INFRINGENTES DA DECISÃO PROFERIDA, POR MAIORIA DE VOTOS, EM AGRAVO RETIDO, QUANDO NESTE SE DECIDIR MATÉRIA DE MÉRITO, TAL COMO A DECADÊNCIA DO DIREITO A RENOVATÓRIA. [...]" (REsp 15637 RJ, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/1992, DJ 26/10/1992, p. 19055) "[...] AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO CONTRA DESPACHO DO RELATOR, QUE INADMITIU A APELAÇÃO. DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS INFRINGENTES, CONSIDERADOS INCABÍVEIS. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIMITANDO-SE O AGRAVO REGIMENTAL A SUSCITAR A COMPLEMENTAÇÃO, PELO ÓRGÃO COLEGIADO, DO JULGAMENTO DA PRÓPRIA APELAÇÃO, INICIADO COM O PRONUNCIAMENTO DO RELATOR, É DE TER-SE POR ACERTADO O ENTENDIMENTO DE QUE CONTRA A DECISÃO QUE O APRECIA, QUANDO NÃO UN NIME, CABERÃO OS EMBARGOS INFRINGENTES, PREVISTOS NO DISPOSITIVO PROCESSUAL ACIMA INDICADO. [...]" (REsp 8670 MG, Rel. Ministro ILMAR GALVAO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/04/1991, DJ 13/05/1991, p. 6079) "EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO RETIDO. SE A DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO RETIDO FOR CONCORRENTE AO MÉRITO, CABEM OS EMBARGOS INFRINGENTES. [...]" (REsp 7850 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/1991, DJ 22/04/1991, p. 4794)