“código de águas” em Decisões
- Súmula Anotada - STJ194 de 03/10/1997
CODIGO CIVIL). [...]"...
- Civil
- Da prescrição e decadência
- Disposições gerais sobre prescrição
- Prazos prescricionais
- Súmula Anotada - STJ179 de 17/02/1997
DEPOSITÁRIO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE RESGUARDAR O VALOR DEPOSITADO DIANTE DA INFLAÇÃO - ARTIGO 1.266, CÓDIGO CIVIL. [...]...
- Civil
- Súmula Anotada - STJ483 de 01/08/2012
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. (Súmula n. 483, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 1/8/2012.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] INSS. PAGAMENTO de CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL. SÚMULA 178/STJ. [...] A autarquia previdenciária, equiparada em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública, está dispensada do depósito prévio de custas e despesas processuais, que serão pagas ao final, caso vencida, o que não se confunde com isenção das mesmas. [...]" (AgRg no REsp 1253956 CE, Rel. Ministra MARI...
- Previdenciário
- Súmula Anotada - STJ54 de 01/10/1992
"RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS DE MORA. A 2A. SEÇÃO ESTABELECEUDISTINÇÃO ENTRE AS ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE, DE SORTE QUE, NO CASODA EXTRACONTRATUAL, OS JUROS FLUEM DESDE O EVENTO DANOSO (CCV, ART.962), E NO CASO DA CONTRATUAL, A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL (CCV, ART.1.536, PARAGRAFO 2.), SOMENTE. [...]" (REsp 16238 SP, Rel. MinistroNILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/1992, DJ 01/06/1992, p.8045)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RESPONSABILIDADE CIVIL. FLUEM OS JUROS, EM SE TRATANDO DE ILÍCITOCONTRATUAL, A PARTIR DA CITAÇÃO. [...]" (REsp 11624 SP, Rel.Ministro WALDEMAR ZVEITER, Rel. p/ Acórdão Ministro FONTES DE ALENCAR...
- Civil
- Responsabilidade Civil
- Súmula Anotada - STJ521 de 06/04/2015
PENA DE MULTA. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. DÍVIDA DE VALOR. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO.
- Processo Penal
- Execução
- Súmula Anotada - STJ421 de 11/03/2010
Civil de 2002 (art. 1.049 do Código Civil de 1916), e 267, X, do Código de Processo Civil, sendo indevida a verba honorária...
- Civil
- Súmula Anotada - STJ128 de 23/03/1995
O Código de Processo (artigo 686, VI) exige a realização de duas licitações - já designadas no edital de leilão - a primeira...
- Processo Civil
- Execução
- Requisitos
- Título Executivo
- Súmula Anotada - STJ119 de 16/11/1994
NA FORMA DO ART. 177 C/C OS ARTS. 550 E 551 DO CÓDIGO CIVIL, MAS SIM AO DE VINTE ANOS, PRAZO DO USUCAPIÃO. [...]"...
- Civil
- Da prescrição e decadência
- Disposições gerais sobre prescrição
- Prazos prescricionais