Súmula Anotada 119 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. (Súmula n. 119, Primeira Seção, julgado em 8/11/1994, DJ de 16/11/1994, p. 31143.) **Excerto dos Precedentes Originários** "DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MATA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. 'PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR'. PRESCRIÇÃO. [...] O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA E O VINTENÁRIO E, NO CASO, NÃO TRANSCORREU. [...]" (REsp 33399 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/1994, DJ 18/04/1994, p. 8476) "DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. [...] TRATANDO-SE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, O PRAZO PRESCRICIONAL É DE VINTE ANOS. [...]" (REsp 17041 GO, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/1994, DJ 14/03/1994, p. 4493) "DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRESCRIÇÃO - NATUREZA DA AÇÃO - CÓDIGO CIVIL, ART. 177 C/C OS ARTS. 550 E 551 [...] A AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA TEM A NATUREZA DE AÇÃO REAL E NÃO ESTÁ SUJEITA AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NA FORMA DO ART. 177 C/C OS ARTS. 550 E 551 DO CÓDIGO CIVIL, MAS SIM AO DE VINTE ANOS, PRAZO DO USUCAPIÃO. [...]" (REsp 8488 PR, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/11/1993, DJ 14/03/1994, p. 4492) "DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - CRIAÇÃO DE RESERVA FLORESTAL - RESTRIÇÃO DE USO DE PROPRIEDADE PARTICULAR - INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA É DE NATUREZA REAL. ELA NÃO SE EXPÕE À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O TITULAR DO DOMÍNIO AGREDIDO PELA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - ENQUANTO NÃO OCORRER USUCAPIÃO - TEM AÇÃO PARA PLEITEAR RESSARCIMENTO." (REsp 30674 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/1993, DJ 22/11/1993, p. 24903) "DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRESCRIÇÃO - ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 177, 550 E 551, CÓDIGO CIVIL. [...] VIVO O DOMÍNIO, RECONHECIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE, VIVA A AÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA POSTULAR JUDICIALMENTE O DIREITO À INDENIZAÇÃO, DECORRENTE DE ILÍCITO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. 2. A TRATO DE AÇÃO REAL, A JURISPRUDÊNCIA ASSENTOU A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PARA A EXTINÇÃO DO DIREITO. [...]" (REsp 7553 SP, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/1993, DJ 18/10/1993, p. 21837) "[...] DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUSTO PREÇO. [...] PRESCRIÇÃO. [...] PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA, PORQUANTO INAPLICÁVEL À HIPÓTESE O DECRETO 20.910/32. SENDO TAL AÇÃO DE NATUREZA REAL, A PRESCRIÇÃO É VINTENÁRIA. [...]" (REsp 36954 RJ, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/1993, DJ 25/10/1993, p. 22480) "DESAPROPRIAÇÃO - PRESCRIÇÃO - EXTINTIVA E AQUISITIVA. A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA É AÇÃO REAL, PRESCREVENDO EM 20 (VINTE) ANOS. [...]" (REsp 7188 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/1993, DJ 30/08/1993, p. 17270) "[...] RESTRIÇÃO TOTAL AO USO DA PROPRIEDADE PELO PODER PÚBLICO. COM APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO PELO PODER PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. NO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS, O RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA IMPOSSIBILIDADE DO USO DA PROPRIEDADE, SE FAZ NA MESMA FORMA QUE NAS DESAPROPRIAÇÕES INDIRETAS, E, A AÇÃO INDENIZATÓRIA, O CASO, TEM A NATUREZA DE AÇÃO REAL, SÓ ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO, QUANDO VINTENÁRIA. [...]" (REsp 20213 SP, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/10/1992, DJ 16/11/1992, p. 21097) "AÇÃO EXPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMÓVEL IRREGULARMENTE OCUPADO PELA MUNICIPALIDADE. [...] A AÇÃO EXPROPRIATÓRIA INDIRETA, POR FUNDAR-SE NO DIREITO DE PROPRIEDADE, NÃO ESTÁ SUJEITA AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, DEVENDO-SE-LHE APLICAR O ART. 177 C/C OS ARTS. 550/551 DO CÓDIGO CIVIL. [...]" (REsp 4009 SP, Rel. Ministro ILMAR GALVAO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/1990, DJ 24/09/1990, p. 9976)