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código de águas” em Decisões

  • Súmula Anotada - STJ315 de 18/10/2005

    Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. (Súmula n. 315, Corte Especial, julgado em 5/10/2005, DJ de 18/10/2005, p. 102.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AGRAVO de INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS de DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO. [...] A jurisprudência deste Tribunal é pacífica quanto à inadmissibilidade de embargos de divergência contra decisão proferida em agravo regimental em sede de agravo de instrumento, que não ad...

    • Processo Civil
  • Súmula Anotada - STJ189 de 23/06/1997

    Lei n. 2.664, de 03.12.1955), e assim por diante, quando então incidirá a norma do art. 82, III do novo Código de Processo...

    • Processo Civil
    • Participação do Terceiro no Processo
  • Súmula Anotada - STJ339 de 30/05/2007

    1988 ART:00100 LEG LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 Código de Processo Civil de 1973 ART:00730 **Excerto dos Precedentes...

    • Processo Civil
    • Procedimentos Especiais
  • Súmula Anotada - STJ175 de 31/10/1996

    O DEPÓSITO PREVISTO NO INCISO II DO ART. 488 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. [...]"...

    • Previdenciário
  • Súmula Anotada - STJ191 de 01/08/1997

    O CÓDIGO PENAL É EXPLÍCITO: O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERROMPE-SE PELA PRONÚNCIA (ART. 17, INC. II).

    • Processo Penal
    • Sistemas Processuais
  • Súmula Anotada - STJ255 de 22/08/2001

    NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    • Processo Civil
  • Súmula Anotada - STJ531 de 18/05/2015

    Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque...

    • Civil
  • Súmula Anotada - STJ568 de 17/03/2016

    1.269.570/MG, sob o rito do art. 543-C do CPC, prestigiou o entendimento do STF firmado em repercussão geral, no sentido de que, para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005 aplica-se o art. 3º da Lei Complementar 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do CTN. 4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: 'Não se conhece do Recurso E...

    • Previdenciário