JurisHand AI Logo

Súmula Anotada 175 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS. (Súmula n. 175, Terceira Seção, julgado em 23/10/1996, DJ de 31/10/1996, p. 42124.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AÇÃO RESCISÓRIA. INSS. DEPÓSITO PRÉVIO. ISENÇÃO. [...] A TEOR DO ART. 8., PARÁGRAFO 1. DA LEI N. 8.260/93, ENCONTRA-SE O INSS ISENTO DA OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO ESTIPULADO PELO ART. 488, II, DO CPC. [...]" (REsp 44299 SC, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/1996, DJ 01/07/1996, p. 24061) "[...] AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 488, II, DO CPC. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INEXIGIBILIDADE (ART. 488, II, DO CPC). [...] O INSS ESTÁ DISPENSADO DO DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO INCISO II DO ART. 488 DO CPC. [...]" (REsp 76969 SC, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/1996, DJ 10/06/1996, p. 20407) "[...] COM O ADVENTO DA LEI 8.620/93, O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESTOU ISENTO DA OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO PREVISTO NO ART. 488, II, CPC, PARA PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. [...]" (REsp 75970 SC, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 29/11/1995, DJ 05/02/1996, p. 1422) "[...] INSS - AÇÃO RESCISÓRIA - DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA. [...] GOZANDO A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DAS MESMAS PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA, NÃO É DE SE LHE EXIGIR O DEPÓSITO PREVISTO NO INCISO II DO ART. 488 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. [...]" (REsp 77978 RS, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, SEXTA TURMA, julgado em 28/11/1995, DJ 11/03/1996, p. 6704) "[...] AÇÃO RESCISÓRIA. AUTARQUIA. DEPÓSITO PRÉVIO. [...] INSS. NAS AÇÕES DE AUTORIA DESSA AUTARQUIA, DESCABE O DEPÓSITO PRÉVIO PREVISTO NO ART. 488, INC. II, DO C.P.C., NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO, C.C. O ART. 8. DA LEI 8.620/93. [...]" (REsp 66280 SC, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/1995, DJ 07/08/1995, p. 23085) "[...] EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELO INSS, NÃO SE EXIGE O DEPÓSITO PRÉVIO NO VALOR DA MULTA, PREVISTO NO ART. 488, II, DO CPC, EM RAZÃO DOS PRIVILÉGIOS QUE LHE FORAM CONFERIDOS PELO ART. 8. DA LEI N. 8620/93. [...]" (REsp 44561 SC, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/1994, DJ 20/02/1995, p. 3217) "[...] INSS. DEPÓSITO PRÉVIO. AÇÃO RESCISÓRIA. [...] EXISTÊNCIA DE PRECEITO EXPRESSO CONCEDENDO À AUTARQUIA, NOS CASOS EM QUE SEJA INTERESSADA NA CONDIÇÃO DE AUTORA, ASSISTENTE OU OPOENTE, A MESMAS PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS ASSEGURADOS À FAZENDA PÚBLICA. II - E, ESTA, SEGUNDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 488, DO CPC, ESTÁ ISENTA DO DEPÓSITO PRÉVIO EXIGIDO NAS AÇÕES RESCISÓRIAS, LOGO, TAL BENEPLACITO HÁ DE SER ESTENDIDO ÀS AUTARQUIAS. [...]" (REsp 43579 SC, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, SEXTA TURMA, julgado em 14/11/1994, DJ 12/12/1994, p. 34379) "[...] AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA. [...] AUTARQUIA. NAS AÇÕES DE AUTORIA DO INSS, DESCABE A EXIGÊNCIA DO ART. 488, PAR. ÚNICO, DO CPC, CONSOANTE A AFINIDADE DA MATÉRIA PARA COM O DISPOSTO NO ART. 8. DA LEI 8.620/93. [...]" (REsp 54451 SC, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/1994, DJ 28/11/1994, p. 32634)