Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto90.978 de 25/02/1985

    Art. 1º - Ficam criadas e reclassificadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

  • Decreto93.051 de 30/07/1986

    Art. 1º - Fica readaptado José Gonçalves de Melo, Guarda-Fios, código CT-212-10, do Quadro de Pessoal do Ex-DCT do Ministério das Comunicações, no cargo de Inspetor de Linhas Telegráficas, código CT-209.16, a partir de 22 de junho de 1972.

  • Decreto89.511 de 04/04/1984

    Art. 1º - Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra.

  • Decreto91.047 de 06/03/1985

    Art. 1º - Ficam criadas e transformadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.

  • Decreto5.466 de 15/06/2005

    Art. 2º - Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do Código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota: Código NCM Descrição Alíquota (%) 2206.00.90 Ex 01 - Com teor alcoólico superior a 20%. 60...

  • Decreto90.831 de 22/01/1985

    Art. 1º - São criadas 4 (quatro) funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério das Minas e Energia.

  • Decreto90.955 de 14/02/1985

    Art. 1º - São criadas funções na forma do Anexo deste decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

  • Decreto90.924 de 07/02/1985

    Art. 1º - Fica criada uma (1) função de Confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição de Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações.