Decreto nº 91.047 de 6 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o consta do Processo DASP nº 28000.000197/85-87, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Ficam criadas e transformadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.
Art. 2º
. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.
Art. 3º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7 .3.1985