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Artigo 1º do Decreto nº 91.047 de 6 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ficam criadas e transformadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.

Art. 1º do Decreto 91.047 de 6 de Março de 1985