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Artigo 2º do Decreto nº 91.047 de 6 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 2º

. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.