Artigo 2º do Decreto nº 91.047 de 6 de Março de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.