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Decreto nº 93.051 de 30 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a readaptação de servidor do Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de junho de 1963, em cumprimento de decisão judicial, e o que consta do Processo nº 29000-004403/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica readaptado José Gonçalves de Melo, Guarda-Fios, código CT-212-10, do Quadro de Pessoal do Ex-DCT do Ministério das Comunicações, no cargo de Inspetor de Linhas Telegráficas, código CT-209.16, a partir de 22 de junho de 1972.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRAGELLI Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.7.1986

Decreto nº 93.051 de 30 de Julho de 1986