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Decreto nº 90.955 de 14 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, SUDENE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 00600-008149/84-96, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º de Independência e 97º da República.


Art. 1º

São criadas funções na forma do Anexo deste decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 2º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo e classificadas nos níveis 3, 2 e 1 far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976.

Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1985

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