Artigo 4º do Decreto nº 90.955 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.