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Artigo 1º do Decreto nº 90.955 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, SUDENE, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas funções na forma do Anexo deste decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.