Artigo 3º do Decreto nº 90.955 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.