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Artigo 2º do Decreto nº 90.955 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, SUDENE, e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo e classificadas nos níveis 3, 2 e 1 far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976.